Res. Sec. Faz. - AM 8/17 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 8 de 24.03.2017
DOE-AM: 27.03.2017
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda no dia 27.03.2017.
Estabelece procedimentos relativos às operações com querosene de aviação e gasolina de aviação destinados a prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido.O SECRETÁRI0 DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a aplicação da imunidade tributária e da isenção nas operações com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV destinadas ao abastecimento de aeronaves que tenham como próximo destino o exterior, conforme previsto no Convênio ICM 12, de 15 de julho de 1975, e no Convênio ICMS 84, de 12 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com QAV e GAV, beneficiadas pelo Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, e pelo Decreto nº 36.930, de 18 de maio de 2016;
CONSIDERANDO que a concessão de benefício tributário não deve impactar perda de arrecadação, além da contida no próprio tratamento fiscal favorável,
RESOLVE:
Art. 1º A aplicação de tratamento fiscal favorecido do ICMS nas operações com querosene de aviação - QAV e gasolina de viação - GAV, nos termos do Convênio ICM 12, de 15 de julho de 1975, Convênio ICMS 84, de 12 de dezembro de 1990, Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, e Decreto nº 36.930, de 18 de maio de 2016, fica condicionada:
I - ao credenciamento das prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido e das distribuidoras ou ( continua ... )
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