Dec. Mun. Assis/SP 6.676/15 - Dec. - Decreto do Município de Assis/SP nº 6.676 de 26.01.2015
DOM-Assis: 26.01.2015
Prorroga o vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto Sobre Serviço - Arbitrado.Ricardo Pinheiro Santana, Prefeito Municipal de Assis, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os dispositivos do Decreto nº 6.669, de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre complementação do Decreto Municipal nº 2.807/94 que regulamenta a Lei nº 1.961 (Código Tributário Municipal) de 28 de dezembro de 1.977, com suas alterações,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto Sobre Serviço - Arbitrado, constante nas Tabelas VI, do §3º, do Art. 6º, do Decreto nº 6.669, de 13 de janeiro de 2015, na seguinte conformidade:
PARCELAS VENCIMENTO Cota Única 25/02/2015 1ª Parcela 25/02/2015
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 26 de janeiro de 2015.
Ricardo Pinheiro Santana
Prefeito Municipal
Alexander Ribeiro Serôdio
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado no Departamento de Administração, 26 de janeiro de ( continua ... )
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