Dec. Mun. Bebedouro/SP 11.457/15 - Dec. - Decreto do Município de Bebedouro/SP nº 11.457 de 26.03.2015
DOM-Bebedouro: 30.03.2015
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do ISSQN Fixo e Anual, Taxa de Licença e Taxa Feirante, que especifica.O Prefeito Municipal de Bebedouro, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 15 de abril de 2015, o prazo de vencimento da Cota Única e da 1ª parcela do ISSQN Fixo Anual, Taxa de Licença e Taxa Feirante.
Parágrafo único. O recolhimento, até o dia 15/04/2015, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, após esta data, somente na agência do Banco do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bebedouro, 26 de março de 2015
Fernando Galvão Moura
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura a 26 de março de 2015
Ivanira A de Souza
Secretaria
"Deus seja ( continua ... )
|
||