Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 32.839/10 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 32.839 de 29.09.2010
DOM-Rio de Janeiro: 29.09.2010
Regulamenta as condições de pagamento de contrapartida ao município, da quantia prevista no art. 3º, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de definição dos prazos e condições de pagamento da contrapartida prevista na Lei Complementar nº 99/09;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os procedimentos operacionais relativos à emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-RIO) para pagamento da contrapartida;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados na hipótese de inadimplência quanto ao pagamento da contrapartida, DECRETA:
Art. 1º Ficam regulamentadas, na forma estabelecida neste Decreto, as condições para pagamento ao Município da quantia correspondente à contrapartida prevista no art. 3º, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009.
Art. 2º O valor da contrapartida a ser pago ao Município será determinado em Laudo de Contrapartida elaborado pela Coordenadoria Geral de Controle de Parcelamentos e Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo (U/CGPE), com base nas disposições do art. 3º da Lei Complementar 99, de 23 de setembro de 2009, e aprovado pelo Secretário Municipal de Urbanismo.
§ 1º. A aprovação do laudo da contrapartida será publicada no Diário Oficial do Município, com o respectivo valor a ser pago. O contribuinte será considerado notificado na data da publicação.
§ 2º. Será enviado, por via postal, "AVISO" ao requerente do processo, conforme modelo no Anexo I, dando ciência adicional da aprovação do laudo de contrapartida com o respectivo valor a ser pago.
Art. 3º O requerente poderá apresentar recurso no processo em que o laudo foi aprovado, devidamente fundamentado, solicitando a revisão dos valores apurados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da publicação da ( continua ... )
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