Res. ANP 674/17 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 674 de 23.03.2017
D.O.U.: 24.03.2017
Altera o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, para modificar o prazo estabelecido no item 7.10(a).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL e BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 188, de 22 de março de 2017,
Considerando que, o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, estabelece as regras para aplicação dos recursos e os procedimentos para comprovação do cumprimento da obrigação de destinação de recursos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, decorrentes das cláusulas constantes dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo ou Gás Natural;
Considerando o que consta do processo nº 48610.002122/2016-54; resolve:
Art. 1º Fica alterado o prazo estabelecido no item 7.10(a) do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.10. Para projeto ou programa contratado ou iniciado com base nas regras previstas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira correspondentes deverão observar o formato estabelecido nesse Regulamento e os prazos previstos no Capítulo 6, salvo o disposto a seguir:
(a) Para projetos concluídos até 30/06/2016 o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira deverão ser encaminhados até 30/09/2017"
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA ( continua ... )
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