Dec. Mun. Bento Gonçalves/RS 9.426/17 - Dec. - Decreto do Município de Bento Gonçalves/RS nº 9.426 de 21.03.2017
DOM-Bento Gonçalves: 22.03.2017
(Regulamenta o art. 4º da Lei Municipal nº 4.818/2008, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Recibo Provisório de Serviços e dá outras providências.)Guilherme Rech Pasin, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando, o art. 4º da Lei Municipal nº 4.818, de 28 de janeiro de 2008;
Decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSE, para todos os prestadores de serviços, pessoas jurídicas com sede no Município de Bento Gonçalves, a partir:
I - Da data de inscrição, para contribuintes que efetuarem a inscrição municipal posteriormente à publicação deste Decreto;
II - Da data de vencimento das notas fiscais em talão impressos autorizadas pelo Município, para os contribuintes que utilizam tal forma;
III - Da data do pedido de autorização de notas fiscais, para os demais contribuintes que efetuarem a solicitação posteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 2º O não cumprimento do disposto neste decreto ensejará a aplicação das penalidades na legislação vigente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e dezessete.
Registre-se e Publique-se.
Guilherme Rech Pasin
Prefeito Municipal
Gustavo Baldasso Schramm
Subprocurador-Geral do ( continua ... )
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