Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 16.597/17 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 16.597 de 22.03.2017
DOM-Belo Horizonte: 23.03.2017
(Altera o Decreto nº 16.514/2016, que regulamenta a Lei nº 11.010/2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera o Decreto nº 16.514/2016.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:
"Artigo 27. (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. O Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal deverá conter o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos." (NR)
Art. 2º O art. 75 do Decreto nº 16.514/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 75. Os Certificados de Enquadramento de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse na proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de ( continua ... )
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