Dec. Est. RS 53.483/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 53.483 de 22.03.2017
DOE-RS: 23.03.2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4840 - No Apêndice II, fica revogada a nota do título da Seção III-E.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
LUIZ ANTONIO BINS,
Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa ( continua ... )
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