IN MINC 3/14 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - MINC nº 3 de 29.12.2014
D.O.U.: 30.12.2014
(Altera a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 1/2013, do Ministério da Cultura, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.)
Ementa Oficial: Altera a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, do Ministério da Cultura.A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, interina, no uso de sua atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - (...)
a) projetos arquitetônicos e complementares detalhados da intervenção ou construção pretendida, contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e número de inscrição do responsável técnico no CREA e/ou CAU, bem como a assinatura do proprietário ou detentor do direito de uso;
XIX - (...)
f) (...)
1. nome, assinatura e número de inscrição do autor no CREA e/ou CAU". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA ( continua ... )
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