Dec. Mun. Dias D'Ávila/BA 1.490/17 - Dec. - Decreto do Município Dias D'Ávila/BA nº 1.490 de 16.03.2017
DOM-Dias D'Ávila: 20.03.2017
Regulamenta o Código Tributário e de Rendas do Município de Dias d'Ávila, Lei Municipal nº 454/2014 e dá outras providências.A Prefeita do Município de Dias D'ávila, Estado da Bahia, Jussara Márcia do Nascimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso III da Lei Orgânica do Município de Dias D'Ávila e tendo em vista o quanto disposto no art. 322 da Lei nº 454/2014 (Código Tributário e de Rendas do Município de Dias d'Ávila),
Decreta
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Desenvolver, previsto nos art. 319 da Lei nº 454/2014 - Código Tributário e de Rendas do Município de Dias D'Ávila.
Art. 2º O Programa Desenvolver visa promover atratividade para a instalação de novos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços que venham operar no Município com as seguintes a atividades econômicas:
I - Indústrias químicas, petroquímicas, termoplástica, automotivas, metalomecânicas, eletroeletrônicas, alimentícia, calçadista e extrativas hidrominerais;
II - Comércio atacadista;
III - Prestação de serviço de:
a) Informática;
b) Saúde e assistência médica;
c) Educacional de nível superior;
d) Hospedagem e turismo;
e) Armazenamento e depósito;
f) Produção de eventos, espetáculos, shows e congêneres
g) Composição gráfica e congêneres;
h) Relativos e bens de terceiros;
i) Administração de fundos quaisquer, de consórcios, de cartão de crédito ou débito e congêneres;
j) De apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;
k) Call center e telemarketing
1) De regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Art. 3º Para enquadramento no Programa Desenvolver os interessados deverão cumprir as seguintes contrapartidas:
I - Para os empreendimentos industriais nas atividades químicas, petroquímicas, ( continua ... )
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