Circ. SECEX 17/17 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 17 de 20.03.2017
D.O.U.: 21.03.2017
(Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul.)O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001394/2016-92 e do Parecer nº 10, de 16 de março de 2017, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Chile, e de retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo ( continua ... )
|
||