Com. SIAT - SE 2/17 - Com. - Comunicado SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA - SIAT - SE nº 2 de 15.03.2017
DOE-SE: 15.03.2017
Data de publicação para efeito de pesquisa.
Comunica a prorrogação do prazo para recolhimento da primeira parcela do valor do ICMS devido em razão do levantamento de estoque de lâmpadas LED do dia 15 de março para 27 de março de 2017.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Portaria SEFAZ 44/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre apuração do imposto devido em face do levantamento de estoque de lâmpadas LED, em virtude da aplicação do regime da substituição tributária, e dá outras providências,
COMUNICA que foi prorrogado do dia 15 de março para o dia 27 de março de 2017 o prazo para recolhimento da primeira parcela do valor do ICMS devido em razão do levantamento de estoque de lâmpadas LED, as quais passaram a ser submetidas ao regime da substituição tributária a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Aracaju, 15 de março de 2017
LOURIVAL GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
EM ( continua ... )
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