Dec. Mun. Manaus/AM 3.656/17 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 3.656 de 17.03.2017
DOM-Manaus: 17.03.2017
(Altera o Decreto nº 3.580/2017, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2017 e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera o Decreto nº 3.580, de 4 de janeiro de 2017, e dá outras providências.O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas bancários credenciados ao recolhimento de tributos municipais, ocorrida no dia 15 de março de 2017, durante boa parte do horário comercial;
CONSIDERANDO que tal indisponibilidade inviabilizou a que grande parte dos contribuintes do município de Manaus efetuassem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana do exercício 2017, em cota única ou primeira parcela;
CONSIDERANDO que o poder-dever de arrecadar os tributos não se sobrepõe à indisponibilidade do interesse público e ao compromisso com a sociedade, que não pode ser penalizada por motivo a que não deu causa, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0609/2017 - GS/SEMEF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/11209/15249/00137,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º, e os incisos I e V do art. 5º que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2017 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1º O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2017, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com vencimento em 31 de março de 2017.
Artigo 5º omissis;
I - a interposição deverá ser efetuada até 02 de maio de ( continua ... )
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