Port. Sup. Est. Tributação - RJ 40/17 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 40 de 17.03.2017
DOE-RJ: 20.03.2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de março de 2017.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de março de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 183,0000 US$ 158,0000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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