IN Sec. Faz. - CE 23/17 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 23 de 09.03.2017
DOE-CE: 16.03.2017
(Altera o Anx. I da Instrução Normativa nº 62/2016, que dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2017 e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 62/2016, de 26 de dezembro de 2016 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o modelo de veículo abaixo indicado, em face de seu real valor de mercado;
Considerando os registros de veículos com potências ou cilindradas diferentes para a mesma marca modelo, que resultem em alíquotas específicas,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº62, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações relativo a marca/modelo 233775 I/TOYOTA HILUX CDSRVA2GF, combustível a gasolina:
DENAT DESCRIÇÃO COMB ANO DE FABRICAÇÃO 2016 2015 (...) 2002 233775 I/TOYOTA HILUX CDSRVA2GF G 3.055,47 (...)
Art. 2º Na hipótese do mesmo Código DENAT Código do Departamento Nacional de Trânsito possuir registros de veículos com potências ou cilindradas diferentes, será aplicada a alíquota cabível de acordo com as respectivas especificações, sobre o valor que foi utilizado na base de cálculo do anexo I.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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