Dec. Est. PR 6.434/17 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.434 de 16.03.2017
DOE-PR: 17.03.2017
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a Lei Estadual nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992, a Lei Estadual nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, e o art. 4º-A da Lei Estadual nº 14.160, de 16 de outubro de 2003, bem como o contido no protocolado sob nº 14.516.275-0,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O Programa Paraná Competitivo objetiva atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, bem como manter as atividades empresariais, os empregos e a sustentabilidade econômica, visando a manutenção da competitividade das empresas paranaenses por meio de estímulos voltados à infraestrutura, de incentivos fiscais, de fomento e de apoio técnico.
Art. 2º O Programa terá como principais premissas:
I - o investimento no Estado;
II - a geração de empregos;
III - a formação e a capacitação de recursos humanos;
IV - o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a diversificação produtiva;
V - o incentivo a parcerias e a formação de cadeia de suprimentos dentro do Estado;
VI - a sustentabilidade econômica;
VII - o atendimento da legislação ambiental, estadual e nacional;
VIII - a geração de riqueza e de tributos ao Estado;
IX - a melhoria da competitividade das empresas localizadas no território paranaense.
Art. 3º O Programa aplica-se a projetos de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento, considerando-se:
I - implantação, a instalação de nova unidade;
II - expansão, o aumento no volume de produção ou de comercialização em unidade já existente;
III - diversificação, a fabricação e a comercialização de ( continua ... )
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