Dec. Est. AM 37.706/17 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 37.706 de 16.03.2017
DOE-AM: 16.03.2017
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária LABEL PRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 133-GPIN/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016, referendada pela Resolução nº 005/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 237-A;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Av. Torquato Tapajós, nº 9691, lote 46 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.916/0001-97 e no CCA sob os nºs 06.201.0077 e 06.300.209-4, na forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia) 4802.56.10 4802.20.90
4802.55.99
4802.54.10
Lei nº 2.826/2003 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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