IN Sec. Rec. Est. - PB 1/17 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 1 de 15.03.2017
DOE-PB: 17.03.2017
(Orienta quanto ao procedimento a ser observado nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Receita, no que tange à cobrança de serviço relativo ao cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando o disposto na Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.801, de 12 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de orientar quanto a procedimento a ser observado nas repartições fiscais desta Secretaria de Estado da Receita, no que tange à cobrança de serviço relativo ao cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de baixa de inscrição cadastral de contribuinte do ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da ( continua ... )
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