Dec. Est. RS 53.465/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 53.465 de 16.03.2017
DOE-RS: 17.03.2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4836 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:
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MERCADORIA ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL 12% 4% Cavas, champagncs, espumantes e proseccos - Nacionais 20 56,02 67,43 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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