Port. SECEX 13/17 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 13 de 16.03.2017
D.O.U.: 17.03.2017
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, internalizado no Brasil por meio do Decreto 8.419, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º O artigo 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20. A parcela de 1.158.502.800,00 (um bilhão, cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos dólares dos Estados Unidos), correspondente a 70% (setenta por cento) da cota de exportação de US$ 1.655.004.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, quatro mil dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2017 a 18 de março de 2018, será distribuída da seguinte forma:
I - 10% (vinte por cento), equivalentes a US$ 115.850.280,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica;
II - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 231.700.560,00 (duzentos e trinta e um milhões, setecentos mil, quinhentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas ( continua ... )
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