ADE IRFB/Rio de Janeiro 35/17 - ADE - Ato Declaratório Executivo Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro nº 35 de 15.03.2017
D.O.U.: 17.03.2017
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.028443/0217-74, com fulcro nos artigos 4º, parágrafo único, inciso II, alínea "c", 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, inciso II, todos da IN RFB nº 1.415/2013, a pessoa jurídica designada Maersk H2S Safety Services Brasil Serviços de Segurança Contra Gás Sulfídrico Ltda., CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53, extensivo a todas as suas filiais, até 29/03/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no ( continua ... )
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