Dec. Est. RJ 45.948/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.948 de 15.03.2017
DOE-RJ: 16.03.2017Obs.: Ret. DOE de 23.03.2017
Institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC, dispõe sobre o sistema de procurações eletrônicas e altera os artigos 37, 37-A, 38 e inclui o art. 38-A ao Decreto nº 2.473/79.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no inciso III do art. 214 do Decreto-Lei nº 05, de 16 de março de 1975, no § 5º do art. 19 da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009, e o contido nos Processos nºs E-04/059/50/2013 e E-04/058/62/2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTEArt. 1º Fica instituído o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC para a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias administradas pela SEFAZ.
§ 1º. O Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC é um ambiente virtual, autenticado com certificação digital, que proverá meio de comunicação para envio de mensagens da Administração Tributária para o sujeito passivo.
§ 2º. A comunicação dar-se-á por meio de acesso à Caixa Postal Virtual - CPV, que é a unidade de comunicação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC.
§ 3º. Será atribuída uma única Caixa Postal Virtual - CPV por número base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sendo esta subdividida em subcaixas por estabelecimento.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC: portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas da SEFAZ, disponível no sítio da ( continua ... )
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