Dec. Mun. Natal/RN 11.206/17 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 11.206 de 14.03.2017
DOM-Natal: 15.03.2017
Altera condições de parcelamento de créditos tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, nos termos do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei nº 3.882/89;
CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 14 da Lei nº 3.882/89
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 8º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da consolidação do débito parcelado.
§ 2º. O juros de que trata o parágrafo anterior será rateado igualmente entre as parcelas do parcelamento, de forma que todas as parcelas possuam o mesmo valor, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no artigo 6º.
§ 3º. O valor da primeira parcela, em nenhuma hipótese, será inferior a 10% (dez por cento) do montante parcelado." (NR)
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 4º. A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil do mês da formalização, vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses ( continua ... )
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