Dec. Mun. Parnamirim/RN 5.829/17 - Dec. - Decreto do Município de Parnamirim-RN - Mun. Parnamirim/RN nº 5.829 de 08.03.2017
DOM-Parnamirim: 09.03.2017Obs.: Rep. DOM de 14.03.2017 e 17.03.2017
Dispõe sobre a atualização monetária das Taxas da Vigilância Sanitária (TVS), para o exercício de 2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 74, incisos VI e XII, combinado com artigo 98, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 076, de 27 de fevereiro de 2014, que tratam sobre as Taxas de Vigilância Sanitária (TVS) do Município de Parnamirim/RN.
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente as taxas municipais cobradas pela Vigilância Sanitária, estabelecidas no Anexo I, Tabelas 1 a 4, da Lei Complementar 076, de 27 de fevereiro de 2014, deliberadas pelo artigo 3º, § 1º, em 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de março de 2014 a janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Dê-se Ciência.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
ATUALIZAÇÃO DAS TAXAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATUALIZADA PELA TABELA IPCA/E - JANEIRO/2017, FONTE IBGE ANEXO I TABELA 1 - TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO