Dec. 9.004/17 - Dec. - Decreto nº 9.004 de 13.03.2017
D.O.U.: 14.03.2017Obs.: Ret. DOU de 15.03.2017
Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - REFVOGADO
Este inciso foi revogado pelo artigo 14 do Decreto nº 9.260 de 29.12.2017, com eficácia a partir de 22.01.2018.
Redação anterior: "I - a Secretaria de Aquicultura e Pesca e o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e" II - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 4º do Decreto nº 9.029 de 10.04.2017.
Redação anterior: "II - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa e a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples da Secretaria de Governo da Presidência da República." Art. 2º Ficam transferidas as seguintes áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
I - política nacional pesqueira e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II - fomento da produção pesqueira e aquícola;
III - implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao ( continua ... )
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