Com. Sec. Faz. - PI 4/17 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 4 de 09.03.2017
DOE-PI: 09.03.2017Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa.
Comunica sobre alterações no RICMS, Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, promovidas pelo Decreto nº 17.033, de 06 de março de 2017.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, da necessidade de observarem às alterações na legislação tributária estadual promovidas pelo Decreto nº 17.033, de 06 de março de 2017, disponível no sitio da SEFAZ-PI, principalmente no que se refere a emissão dos respectivos documentos fiscais:
I - nas saídas promovidas por estabelecimentos beneficiários de incentivo fiscal ou regime especial de tributação concessivo de desoneração total ou parcial do ICMS não será utilizada a redução de base de cálculo a 94,44% (noventa e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), prevista no art.44, inciso XLV do RICMS, em razão da revogação desse dispositivo pelo Decreto 17.033/2017;
II - os contribuintes atacadistas beneficiários do Regime Especial previsto nos arts. 813-A a 813-K do RICMS deverão:
a) nas vendas de mercadorias tributadas com a alíquota de 18% (dezoito por cento), efetuar a redução de base de cálculo a 94,44% (noventa e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) por força da alteração promovida pelo Dec. 17.033/2017 no inciso I do § 3º do art. 813-C do RICMS;
b) nas transferências para estabelecimento da mesma empresa ou de saídas para outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, tributadas com alíquota de 18% (dezoito por cento), reduzir a base de cálculo a 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), de tal forma que a carga tributária efetiva resulte em 12% (doze por cento), por força da alteração promovida pelo ( continua ... )
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