Port. SF/Recife - PE 14/17 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 14 de 10.03.2017
DOM-Recife: 11.03.2017
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º-A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da TCIP:
I - tributos: 0,2968; e
II - encargos: 0,038.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de ( continua ... )
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