NPF CRE - PR 18/17 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 18 de 23.02.2017
DOE-PR: 09.03.2017
Altera a NPF nº 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 063, de 26 de julho de 2012:
I - ficam acrescentados os subitens 3.2.1.1, 3.3.1.1 e 3.4.5:
"3.2.1.1. o Pedido de Credencial do Sistema referente ao subitem 3.2.1 será deferido automaticamente desde que o fornecedor de sistema não possua irregularidades no cadastro do Sistema UPD.
(...)
3.3.1.1. o Pedido de Alteração de Credencial do Sistema referente ao subitem 3.3.1 será deferido automaticamente desde que o fornecedor de sistema não possua irregularidades no cadastro do Sistema UPD.
(...)
3.4.5. o Pedido de Cessação de Credencial do Sistema referente ao subitem 3.4.1 será deferido automaticamente desde que o fornecedor de sistema não possua irregularidades no cadastro do Sistema UPD.".
II - os subitens 7.2.1, 9.1, 10.1, 11.4 e 11.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.2.1 o deferimento dos pedidos referentes aos subitens 2.3 a 2.5;
(...)
9.1. Quanto aos pedidos constantes dos subitens 2.3 a 2.5:
(...)
10.1 Quanto aos pedidos constantes dos subitens 2.3 a 2.5 e 5.2.3:
( continua ... )
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