Dec. Est. PE 44.187/17 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 44.187 de 09.03.2017
DOE-PE: 10.03.2017
Introduz alterações no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estimulo à Atividade Portuária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º-A (...)
(...)
§ 4º. A partir de 1º de março de 2017, relativamente ao ICMS devido por substituição tributária na importação realizada por contribuinte credenciado, nos termos do art. 3º, que esteja regular com a obrigação tributária principal, observar-se-á: (AC)
I - o imposto será retido quando da saída subsequente promovida pelo estabelecimento importador; e
II - deverá ser tomado como valor de partida o preço praticado na saída mencionada no inciso I.
Artigo 3º Para a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir: (NR)
(...)
§ 2º. A partir de 1º de dezembro de 2013, para efeito da obtenção do credenciamento previsto no caput, deve ser comprovado, pelo contribuinte credenciado para utilização dos benefícios previstos no art. 2º, o recolhimento dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta, correspondente à importação de mercadorias do exterior, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolização do respectivo ( continua ... )
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