Res. Sec. Faz. SP 17/17 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 17 de 09.03.2017
DOE-SP: 10.03.2017
Altera a Resolução SF 106/10, de 25-10-2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 106/10, de 25-10-2010:
I - o artigo 2º:
"Art. 2º A Secretaria da Fazenda poderá, de forma preventiva, mesmo na ausência de indício de irregularidade ou fraude:
I - solicitar aos consumidores usuários do sistema da Nota Fiscal Paulista que confirmem os dados cadastrados nesse sistema;
II - suspender a utilização dos créditos quando constatada a existência de:
a) elevado número de registros de documentos fiscais que identifiquem um mesmo consumidor;
b) documento fiscal com valor elevado;
c) valor total elevado de documentos fiscais registrados;
d) créditos concedidos com valor total elevado;
e) entidade sem fins lucrativos com elevado número de documentos fiscais sem indicação de CPF/CNPJ recebidos em doação;
f) elevada quantidade de doações de documentos fiscais sem identificação do destinatário feitas pelo mesmo consumidor.
III - determinar o uso de certificação digital, em substituição ao acesso por ( continua ... )
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