Res. Sec. Faz. SP 16/17 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 16 de 09.03.2017
DOE-SP: 10.03.2017
Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008:
I - o § 1º do artigo 1º:
"§ 1º. A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27-02-1967, observado o cronograma anexo." (NR);
II - os artigos 3º, 4º e 4º-A:
"Artigo 3º O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Artigo 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.
I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:
a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;
b) 50 (cinquenta) de R$ ( continua ... )
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