Dec. Mun. Barão de Cocais/MG 57/17 - Dec. - Decreto do Município de Barão de Cocais/MG nº 57 de 23.02.2017
DOM-Barão de Cocais: 23.02.2017
"Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no período que menciona e da outras providências".O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal no ser art. 52, incisos VIII e;
Considerando o feriado nacional do dia 28 de fevereiro de 2017 (terça-feira), destinado às comemorações carnavalescas, uma das principais manifestações populares da cultura brasileira;
Considerando que o carnaval é uma festa tradicionalmente popular, comemorada em todo país, na qual toda a população se integra em clima de festa e alegria;
Considerando que é dever do Poder Público colaborar para o pleno êxito das festividades populares;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, no dia 27/02/2017 (segunda-feira) e no dia 01/03/2017 (quarta-feira), retornando as atividades na quinta-feira dia 02/03/2017.
Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congênere.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2017.
Publique-se, Registre-se e Comunique-se.
Barão de Cocais, 23 de Fevereiro de 2017.
DÉCIO GERALDO DOS SANTOS
PREFEITO ( continua ... )
|
||