Dec. Mun. Macapá/AP 344/17 - Dec. - Decreto do Município de Macapá/AP nº 344 de 03.02.2017
DOM-Macapá: 09.02.2017
(Estabelece alteração parcial do Decreto nº 423/2015, o qual regulamenta a Lei nº 1.527/2007, que autoriza o Poder Executivo a realizar a Campanha Promocional de Arrecadação do "IPTU - Premiado".)
Ementa oficial: Estabelece alteração parcial do Decreto nº 423/2015, o qual regulamenta a Lei nº 1.527, de 15 de janeiro de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 222, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e tendo em vista a necessidade de regulamentação da Campanha Promocional de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 19 do Decreto Municipal nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 19. Os prêmios oferecidos na Campanha serão definidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Campanha Promocional de Arrecadação do IPTU PREMIADO, dos quais serão amplamente divulgados através da Imprensa Oficial Municipal, do site da Prefeitura, da mídia local e de outros meios que a Comissão entender conveniente."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de FEVEREIRO de ( continua ... )
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