Dec. Mun. Recife/PE 30.325/17 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 30.325 de 08.03.2017
DOM-Recife: 09.03.2017
Institui o Sistema de Auditoria e Monitoramento Setorial na Secretaria de Finanças do Recife.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os controles relativos à atividade de monitoramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de sistema de cruzamento de dados que permita identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária municipal;
CONSIDERANDO a confiabilidade das informações obtidas nos sistemas informatizados ou não, utilizados pela Secretaria de Finanças (SEFIN) e tratadas internamente pela Inteligência Fiscal;
CONSIDERANDO a importância de imprimir maior celeridade nas gestões tributárias desenvolvidas pela SEFIN, objetivando o levantamento dos créditos tributários,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Finanças (SEFIN), o sistema de auditoria e monitoramento dos setores de atividades prestadoras de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), denominado Sistema de Auditoria e Monitoramento Setorial - Malha Fina, com o objetivo de apurar indícios de infração à legislação tributária municipal, relativamente ao ISSQN.
Parágrafo único. Ao sistema previsto no caput aplicam-se as normas relativas à orientação intensiva prevista no artigo 150 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º O Sistema de Auditoria e Monitoramento Setorial - Malha Fina utilizará, para efeito de apuração dos indícios de infração à legislação tributária municipal, informações obtidas a partir das bases de dados do Município do Recife e órgãos externos.
Art. 3º Os indícios de infração detectados pelo Malha Fina serão relacionados em documento denominado Extrato de Malha Fina, instituído por portaria do Secretário de Finanças, e que conterá informações sintéticas sobre os referidos indícios, inclusive a indicação do valor ( continua ... )
|
||