Lei Est. MT 10.520/17 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.520 de 08.03.2017
DOE-MT: 08.03.2017
Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento das Microrregiões de Mato Grosso - PDM/MT e dá outras providências.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento das Microrregiões de Mato Grosso - PDM/MT.
Art. 2º A PDM/MT terá como objetivo a prescrição de ações e investimentos públicos voltados ao desenvolvimento integrado do Estado, para consequentemente reduzir as desigualdades das microrregiões de Mato Grosso, erradicar o estado de pobreza e a miserabilidade existentes nos municípios com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual definirá as microrregiões do Estado de Mato Grosso compostas por municípios com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais.
Art. 3º O Estado de Mato Grosso fará implementações de políticas públicas e investimentos prioritários voltados para o desenvolvimento e fortalecimento econômico, social e ambiental das microrregiões compostas por municípios com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais.
Art. 4º A PDM/MT atuará nas microrregiões com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais, por meio das seguintes políticas públicas:
I - desenvolvimento e fortalecimento econômico, social e ambiental das microrregiões com baixos indicadores socioeconômicos;
II - geração de produção, renda e empregos;
III - erradicação da pobreza e miserabilidade;
IV - promoção e concessão de incentivos tributários diferenciados para empresas que se instalarem nas microrregiões definidas em decreto pelo Poder Executivo Estadual;
V - facilitação do acesso ao ensino público, técnico e superior;
VI - facilitação do acesso a saúde pública, básica, de média e alta complexidade;
VII - implantação, recuperação e construção de logística necessária para a produção e seu escoamento ( continua ... )
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