Res. ARSP - ES 7/17 - Res. - Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo nº 7 de 07.03.2017
DOE-ES: 09.03.2017
Dispõe sobre a revisão tarifária anual, bem como os valores a serem aplicados pela concessionária de distribuição, BR - Petrobras Distribuidora S.A., em sua área de concessão.A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 22, da lei complementar 827/2016:
Considerando que compete à ARSP, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população, preservando também o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
Considerando que a Petrobras Distribuidora S.A., concessionária distribuidora de gás canalizado do Estado apresentou pleito de revisão tarifária anual para 2017, através das cartas GNE/GMGN nº 019/2016 e 020/2016, nos termos do contrato de concessão, para sua margem bruta de distribuição;
Considerando que o contrato de concessão prevê o reajuste anual da margem de distribuição conforme anexo III do referido instrumento;
Considerando que o processo de revisão tarifária ora concluído, deveria ter sua aplicação a partir de 01 de janeiro de 2017 e que a concessionária no mês de janeiro/2017, faturou com tabela tarifária com margem anterior e que adotará o mesmo procedimento no faturamento de fevereiro/2017;
Considerando as informações contidas na Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN Nº 001/2017 que analisou este pleito de revisão tarifária anual;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar integralmente os termos da Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN Nº 001/2017.
Art. 2º Aprovar a nova tarifa média de distribuição, sem tributos, no valor de R$ 1,01011/m³, sendo a margem bruta de distribuição de R$ 0,23449/m³ e após aplicação do superávit de R$ 0,19831/m³.
Art. 3º Os valores aprovados são válidos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. ( continua ... )
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