Dec. Mun. Canoas/RS 183/15 - Dec. - Decreto do Município de Canoas/RS nº 183 de 28.05.2015
DOM-Canoas: 28.05.2015
(Altera dispositivos do Decreto nº 605/2011, que regulamenta a Lei nº 5.561/2010, que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o Recibo Provisório de Serviços, e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Canoas,
Considerando o processo nº 36857, de 18 de maio de 2015, DECRETA:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 16 do Decreto nº 605, de 15 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os Microempreendedores Individuais (MEI), prestadores de serviços de qualquer atividade, ficam dispensados da adesão ao Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica."
Art. 2º Acrescenta o § 4º ao art. 16 do Decreto nº 605, de 2011, com a seguinte redação:
"§ 4º As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estão obrigadas à apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF-E) no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), não se aplicando o disposto na alínea "a" do inciso IX, deste artigo."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e oito de maio de dois mil e quinze (28.5.2015).
Jairo Jorge da Silva
Prefeito ( continua ... )
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