Res. ANP 670/17 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 670 de 08.03.2017
D.O.U.: 09.03.2017
(Altera dispositivo da Resolução ANP nº 27/2016, que estabelece a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos Relatórios de Conteúdo Local relativos à Cláusula intitulada Conteúdo Local dos Contratos de Concessão a partir da 7ª (sétima) Rodada de Licitações, dos Contratos de Cessão Onerosa e dos Contratos de Partilha da Produção, e dá outras providências.)O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 118 de 23 de fevereiro de 2017, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 130, de 22 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Resolução ANP nº 27, de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
Descritivo do Relatório de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento da Produção - Contratos de Concessão.
Este relatório deve englobar a totalidade dos dispêndios de cada campo/módulo com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação, que tenham sido realizados durante a Etapa de Desenvolvimento nos Contratos de concessão, ou durante a Fase de Produção nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais.
A alocação dos dispêndios deve seguir as descrições deste anexo.
Estrutura base dos RCLs para a Etapa de Desenvolvimento nos moldes desse Anexo: