Dec. Est. PR 6.389/17 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.389 de 07.03.2017
DOE-PR: 08.03.2017Obs.: Rep. DOE de 09.03.2017
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 60, de 27 de julho de 2015, 160, de 18 de dezembro de 2015, e 94, de 23 de setembro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.497.823-4,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1112ª Fica acrescentada a Tabela IV ao Anexo VI:
"TABELA IV- MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA (de que trata a Seção VIII do Capítulo XX do Título III deste Regulamento)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico pelos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia ( continua ... )
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