Dec. Est. PB 37.276/17 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 37.276 de 07.03.2017
DOE-PB: 08.03.2017
Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita da Paraíba e o sujeito passivo de tributos estaduais, instituída pelo art. 4º-A da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições do art. 4º-A da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º A comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita do Estado da Paraíba e o sujeito passivo de tributos estaduais, instituída pelo art. 4º-A da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, será realizada mediante o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e disponível na rede mundial de computadores, nos termos dispostos neste Decreto e na legislação estadual.
Art. 2º Considera-se Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do sujeito passivo a caixa postal a ele atribuída pela Secretaria de Estado da Receita e disponibilizada na SERvirtual, onde será enviada comunicação de caráter oficial, inclusive, notificação e intimação para o contribuinte ou seu representante legal.
§ 1º. O DT-e deve revestir-se de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
§ 2º. O DT-e será administrado pela Secretaria de Estado da Receita.
Art. 3º O contribuinte do ICMS fica obrigado a efetuar previamente o seu credenciamento perante a Secretaria de Estado da Receita para o recebimento da comunicação eletrônica por meio do DT-e.
§ 1º. Para efeitos do "caput" deste artigo, credenciamento é a habilitação do contribuinte para que receba, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial encaminhada pela Secretaria de Estado da Receita.
§ 2º. O credenciamento no DT-e será efetuado pelo contribuinte por meio da rede mundial de computadores (Internet), na página da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual), com a utilização:
I - do certificado digital emitido por Autoridade ( continua ... )
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