Dec. Est. RO 21.675/17 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 21.675 de 03.03.2017
DOE-RO: 03.03.2017
Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado para as Microempresas -ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais - MEI e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas com vistas a regulamentar o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Estado de Rondônia, tendo como objetivos:
I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional para incrementar o investimento e valor agregado da produção em Rondônia;
II - ampliar a eficiência das políticas públicas, nelas compreendidas as ações de melhoria do ambiente de negócios; e
III - incentivar à inovação tecnológica.
§ 1º. As normas e procedimentos deste Decreto aplicam-se à Administração Pública Direta, aos fundos especiais, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Rondônia.
§ 2º. Fica facultado aos demais órgãos ou entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, a observância do disposto neste Regulamento.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local: limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação; e
II - âmbito regional: limites geográficos do Estado de Rondônia.
§ 1º. Admite-se a adoção de outro critério de definição de âmbito local e regional, desde que o órgão contratante o faça justificadamente e em atenção ( continua ... )
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