Dec. Mun. Rio do Sul/SC 5.962/17 - Dec. - Decreto do Município do Rio do Sul/SC nº 5.962 de 18.01.2017
DOM-Rio do Sul: 23.01.2017
Consolida o Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 110/2003.O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 37, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, em conformidade com o art. 212, do Código Tributário Nacional e o art. 431, da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica consolidado o Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003, de acordo com o previsto no artigo 212, do Código Tributário Nacional, incluídas todas as alterações ocorridas durante o ano fiscal de 2016, cujo texto integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
18 de janeiro de 2017.
JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ
Prefeito do Município de Rio do Sul
ALEXANDRE MATOS PEREIRA
Secretário Municipal da Fazenda Interino ANEXO ÚNICO Clique aqui para fazer o download deste ( continua ... )
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