Port. Conj. DERPF/DERAT São Paulo 1/17 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas de São Paulo/Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo nº 1 de 21.02.2017
D.O.U.: 03.03.2017
Disciplina o atendimento ao contribuinte, o agendamento e a disponibilização de senhas no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, jurisdicionado pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas de São Paulo - DERPF/SPO e dos CAC Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, Jurisdicionados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo - DERAT/SP.O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS DE SÃO PAULO - DERPF/SPO e O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO - DERAT/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos art. 4º, art. 7º, §1º e art. 8º, I e II da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, resolvem:
Art. 1º O gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e a liberação de senhas presenciais, no âmbito dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Luz, Lapa, Paulista, Santo Amaro e Tatuapé, competem aos seus respectivos chefes ou, em sua falta, aos substitutos, com base nas definições constantes na presente portaria.
Art. 2º O horário de funcionamento dos CAC é das 7:00 às 19:00 horas, observadas as condições definidas nesta portaria.
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