IN SMF/São Paulo SP 2/17 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo-SP nº 2 de 01.03.2017
DOM-São Paulo: 02.03.2017
(Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2011, que institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e.)
Ementa oficial: Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 8º e 8º-A da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica instituído o sistema de sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, para o tomador de serviço, pessoa física, identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, nos termos do regulamento aprovado na forma do Anexo Único desta instrução normativa." (NR)
"Artigo 3º Os sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta instrução normativa serão realizados mensalmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Artigo 4º (...)
§ 3º. O disposto nos §§ 1º e 2º produzirá efeito observadas as datas-limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante, conforme o cronograma a que se refere o "caput" do art. 3º desta instrução normativa." (NR)
"Artigo 6º Em cada sorteio será distribuído um prêmio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º. No sorteio referente ao mês de dezembro, o valor do prêmio será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 2º. O valor dos prêmios de que trata este artigo já considera o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebido pelo contemplado em sua ( continua ... )
|
||