Dec. Mun. Manaus/AM S/N/17 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM S/N de 23.02.2017
DOM-Manaus: 23.02.2017
(Declara ponto facultativo.)O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma das mais importantes manifestações culturais do povo brasileiro;
CONSIDERANDO que a Lei nº 448, de 11 de novembro de 1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas; e
CONSIDERANDO que é do interesse da Administração Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,
RESOLVE:
I - DECLARAR ponto facultativo nos dias 27 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março (quarta-feira), a partir das 12 (doze) horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989;
II - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD organize o banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 23 de fevereiro de 2017.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Prefeito de Manaus, em exercício
JOSÉ FERNANDO DE FARIAS
Secretário Municipal Chefe da Casa ( continua ... )
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