Dec. Est. PI 17.023/17 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 17.023 de 22.02.2017
DOE-PI: 22.02.2017
Faculta o ponto nos dias 27.02.2017 (segunda-feira) e 01.03.2017 (quarta- feira), em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102 da Constituição do Estado, e considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,
DECRETA:
Art. 1º É declarado ponto facultativo dos dias 27.02.2017 (segunda-feira) e 01.03.2017 (quarta-feira). Em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2017,
Governador do Estado
Secretário do ( continua ... )
|
||