Dec. Est. MS 14.665/17 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 14.665 de 23.02.2017
DOE-MS: 24.02.2017
(Acrescenta dispositivos ao Anx. I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.)
Ementa Oficial: Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse do Estado na implementação do Convênio ICMS 102/13, alterado pelo Convênio ICMS 60/16, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"ENERGIA ELÉTRICA" (NR)
"Artigo 70-A. Fica autorizada a concessão, às empresas fornecedoras de energia elétrica, de crédito presumido no valor equivalente a até três por cento do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.
§ 1º. O crédito presumido de que trata este artigo somente pode ser concedido a título de liquidação de débitos de órgãos do Poder Executivo Estadual ou de entidades a ele vinculadas, decorrentes do consumo de energia elétrica, adquirida da empresa fornecedora beneficiária.
§ 2º. Compete ao Secretário de Estado de Fazenda, mediante autorização específica, a concessão do crédito presumido de que trata este artigo.
§ 3º. A autorização específica a que se refere o § 2º deste artigo deve ( continua ... )
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