Dec. Est. PE 44.129/17 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 44.129 de 23.02.2017
DOE-PE: 24.02.2017
Introduz alterações no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente a álcool etílico anidro combustível - AEAC.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º-A (...)
(...)
§ 2º. Relativamente ao disposto no inciso II do caput, deve-se observar:
(...)
f) na hipótese da alínea "c" do inciso II do caput, a importação deve ocorrer: (NR)
1. relativamente ao exercício de 2016, no período de 1º de agosto a 30 de setembro, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 31 de outubro do mesmo ano; e (REN/NR)
2. a partir de 1º de maio de 2017, em qualquer período do exercício, devendo as respectivas saídas internas ou interestaduais subsequentes ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do registro da Declaração de Importação - DI da Receita Federal do Brasil - RFB; (AC)
(...)".
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. (...)
(...)
§ 29. Relativamente ao disposto na alínea "b" do inciso CV, ( continua ... )
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