Dec. Est. MT 863/17 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 863 de 23.02.2017
DOE-MT: 23.02.2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se simplificarem procedimentos vigentes, previstos no exame da impugnação do crédito tributário constituído por Notificação/Auto de Infração, bem como do pedido de revisão de lançamento do crédito tributário formalizado pelos demais instrumentos constitutivos;
CONSIDERANDO ser também necessário disciplinar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, pertinentes ao saneamento do crédito tributário, especialmente quanto à produção de diligências e perícias fiscais, bem como na fase preparatória à inscrição em dívida ativa, por demanda da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Gerência de Julgamento de Impugnações de Crédito Tributário da Superintendência de Normas da Receita Pública - GJIC/SUNOR;
CONSIDERANDO, ainda, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso II do § 1º do artigo 960, conferindo-lhe a seguinte redação:
"Artigo 960. (...)
§ 1º. (...)
(...)
II - será registrado como débito no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ; (cf. § 1º do art. 39-B da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº ( continua ... )
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