Dec. Mun. Salvador/BA 28.276/17 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 28.276 de 21.02.2017
DOM-Salvador: 22.02.2017
(Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 20.505/2009, com redação dada pelo Decreto nº 27.028/2016, que disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de Festas Populares e de quaisquer Eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na Cidade do Salvador, na forma que indica.)
Ementa oficial: Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 27.028, de 02 de fevereiro de 2016, na forma que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Item 1 do Anexo I, Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 1 - Camarote, arquibancada, praticável e estruturas similares - R$ 37,63 (trinta e sete reais e sessenta e três centavos) por m²." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 4 do Anexo I - Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||